Alienação Parental: o que é, como identificar e o que diz a lei
Por Wenerson Neiva Advocacia Consultoria & Assessoria Jurídica

Introdução
A separação de um casal com filhos costuma ser um dos momentos mais delicados da vida familiar. Quando essa transição não é bem conduzida, surgem, com alguma frequência, comportamentos que prejudicam o vínculo entre a criança ou o adolescente e um dos genitores. A esse fenômeno o Direito brasileiro dá o nome de alienação parental.
Este texto tem caráter informativo e busca esclarecer, de forma acessível, os principais aspectos jurídicos do tema. Ele não substitui a análise individualizada de um caso concreto, que deve sempre ser feita por um advogado.
O que diz a legislação brasileira
A alienação parental é regulada pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Segundo o artigo 2º dessa lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A norma trouxe um avanço importante: reconheceu juridicamente uma prática que, até então, muitas vezes era tratada apenas como "briga de casal", e passou a tratá-la como uma questão que pode gerar consequências jurídicas concretas.
Exemplos de condutas que podem caracterizar alienação parental
A lei apresenta, em rol exemplificativo, algumas condutas que podem configurar alienação parental, tais como:
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança, como escola, tratamentos médicos e mudanças de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar ou impedir a convivência;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência.
É importante destacar: nem todo desentendimento entre os pais configura alienação parental. A caracterização depende de análise técnica e, muitas vezes, de perícia psicológica ou psiquiátrica, sendo fundamental o acompanhamento de um profissional do Direito para orientar corretamente cada situação.
Quais as consequências previstas em lei
Ao identificar indícios de alienação parental, o juiz pode determinar, conforme a gravidade do caso, medidas como:
Advertência ao alienador;
Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
Estipulação de multa ao alienador;
Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
Fixação de domicílio da criança ou adolescente;
Declaração da suspensão da autoridade parental, em casos mais graves.
Essas medidas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sempre considerando o que for mais adequado ao interesse da criança ou do adolescente — princípio que norteia todo o Direito de Família no Brasil.
Por que buscar orientação jurídica especializada
Casos de alienação parental envolvem, ao mesmo tempo, questões emocionais sensíveis e exigências técnicas específicas: produção de provas, acompanhamento de laudos psicológicos, pedidos de tutela de urgência e, muitas vezes, atuação conjunta com equipes multidisciplinares.
Um acompanhamento jurídico adequado, desde os primeiros sinais, pode:
Preservar o vínculo entre pais e filhos;
Evitar o agravamento da situação familiar;
Reunir provas de maneira correta e dentro dos prazos legais;
Buscar, judicial ou extrajudicialmente, a solução mais protetiva para a criança ou o adolescente.
Fale com a Wenerson Neiva Advocacia
Se você identifica sinais de alienação parental em sua família — seja como genitor que teve o convívio com o filho prejudicado, seja para se prevenir de acusações indevidas — não deixe para buscar orientação depois que a situação se agravar. Cada caso tem particularidades que merecem análise individualizada.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Para orientação sobre seu caso específico, consulte um advogado.



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